quarta-feira, 4 de março de 2015

CONSCRITO N° 13 


Religiões


Constituição prevê liberdade de religião ou seja, proíbe qualquer tipo de intolerância religiosa e a Igreja e o Estado estão oficialmente separados, sendo o Brasil um país secular.
Em outubro de 2009 foi aprovado pelo Senado e decretado pelo Presidente da República em fevereiro de 2010, um acordo com o Vaticano, em que é reconhecido o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. O acordo confirmou normas que já eram normalmente cumpridas sobre ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental (que assegura também o ensino de outras crenças), casamento e assistência espiritual em presídios e hospitais. O projeto sofreu críticas de parlamentares que entendiam como o fim do Estado laico com a aprovação do acordo.
Em 2000, a religião católica representava 73,6% do total no país. Em 2010, era 64,6%, sendo observada pela primeira vez a redução em números absolutos (de 124 980 132 para 123 280 172). Ainda assim, o perfil religioso brasileiro continua tendo uma maioria predominantemente católica (42,4% a mais que a segunda maior religião do país, o protestantismo). De acordo com o censo de 2010, entre os estados, o Rio de Janeiro apresenta a menor proporção de católicos, 45,8%; e o Piauí, a maior, 85,1%. Já a proporção de evangélicos era maior em Rondônia (33,8%) e menor no Piauí (9,7%).

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